Empresa pretende realizar exame de bafômetro em seus motoristas, como proceder?
Não existe previsão na CLT e na Lei nº 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, que autorize a empresa a realizar exame de bafômetro em seus empregados.
Neste caso, o que a empresa deve implementar é a realização de exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório utilizado para renovação da CNH exigido pelo DETRAN, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias e e o programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
A norma que regulamenta a realização do exame toxicológico é a Portaria MTE nº 116/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO