Remuneração do funcionário
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O abono pecuniário entra na remuneração do funcionário?

Informamos que o valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT abono pecuniário) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art.144 da CLT), serão informados no campo de remunerações da RAIS apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário

Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art.143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário não devem ser informados no campo de remunerações mensais da RAIS.

Também deverá ser informado no campo de remunerações mensais da RAIS a remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário.

Base Legal – Manual de Orientação da RAIS ano-base 2016.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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