Ticket refeição para os sócios
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Empresa pode comprar ticket refeição para os acionistas da empresa usando os benefícios do PAT?

Informamos que pela legislação referente ao PAT, o empregador não poderá estender o atendimento de refeição relacionada no programa de alimentação do trabalhador, aos seus sócios ou titulares, porque estes não podem ser considerados trabalhadores contratados.

Portanto, esta concessão será feita aos empregados celetistas da empresa bem como a trabalhadores que não sejam seus contratados, nos quais relacionamos:

a) trabalhadores avulsos;
b) trabalhadores vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão de obra ou subempreiteiras;
c) estagiários e bolsistas;
d) aprendizes contratados por intermédio de entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Base legal: Art. 2º, caput, da Lei nº 6.321, de 1976, Parecer Normativo CST n° 08, de 19 de março de 1982, além das perguntas e respostas sobre o PAT, disponível no sítio do MTE, na parte de fiscalização, programa de alimentação do trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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