Contratar funcionário como terceirizado
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Com a nova lei da terceirização, caso a empresa decida demitir funcionário e contratá-lo como pessoa jurídica, qual é o prazo que precisará aguardar a partir do desligamento?

O prazo de intervalo de dezoito meses para a contratação de uma empresa terceira cujo titular foi empregado da empresa contratante somente se tornará obrigatório a partir de 11/11/2017, vez que esta alteração consta na lei 13.467/2017, artigo 2º, que entra em vigor na data acima referida, uma vez que acresceu a lei 6.019/1974 o artigo 5º-C que trata deste intervalo.

Portanto, se houver a contratação desta empresa cujo titular já foi empregado da sua empresa até dia 10/11/2017 como empresa terceira não poderá ser exigido o prazo de 18 meses para a contratação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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