Adicionais de periculosidade e insalubridade, caso o funcionário receba durante 03 meses durante o ano, como calcular o 13º?
Se no mês em que houver o pagamento do décimo terceiro o empregado não mais recebe o adicional de periculosidade ou insalubridade, a empresa não fará média dos meses que ele recebeu este adicional no ano, vez que o pagamento do décimo levará em consideração a remuneração do mês anterior ao pagamento da primeira parcela do décimo e para a segunda parcela o que o empregado percebe no mês de dezembro, nos termos do artigo 1º e 3º do Decreto nº 57.155/1965, pois somente é obrigada efetuada média de valores variáveis como horas extras, adicional noturno e comissões.
FONTE: Consultoria CENOFISCO