Funcionários com jornada diferentes
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Empresa pode manter dois funcionários com a mesma função e salário, porém com carga horária diferentes, como proceder?

Não há vedação na legislação de que empregados que exerçam a mesma função exerçam jornadas diferentes, desde que o empregado concorde e seja informado na admissão de que não exercerá 8 horas diárias, mas 6 horas por dia.

Nesse caso, a empresa pode contratar um empregado para 220 horas mensais e outro com jornada de 180 horas mensais, recebendo o piso proporcional à jornada contratada.

Estabelecida jornada inferior ao máximo permitido pela norma constitucional ou convencional, possível também é a adoção de valor proporcional de salário, anotando-se esta condição na CTPS do empregado em “anotações gerais”.

Portanto, em resposta objetiva, tratando-se de jornada reduzida, possível é a remuneração inferior, desde que proporcional ao piso da Convenção Coletiva, salvo disposição em contrário, por cláusula expressa no referido instrumento coletivo.

OJ 358 do TST:

SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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