Empresa pode manter dois funcionários com a mesma função e salário, porém com carga horária diferentes, como proceder?
Não há vedação na legislação de que empregados que exerçam a mesma função exerçam jornadas diferentes, desde que o empregado concorde e seja informado na admissão de que não exercerá 8 horas diárias, mas 6 horas por dia.
Nesse caso, a empresa pode contratar um empregado para 220 horas mensais e outro com jornada de 180 horas mensais, recebendo o piso proporcional à jornada contratada.
Estabelecida jornada inferior ao máximo permitido pela norma constitucional ou convencional, possível também é a adoção de valor proporcional de salário, anotando-se esta condição na CTPS do empregado em “anotações gerais”.
Portanto, em resposta objetiva, tratando-se de jornada reduzida, possível é a remuneração inferior, desde que proporcional ao piso da Convenção Coletiva, salvo disposição em contrário, por cláusula expressa no referido instrumento coletivo.
OJ 358 do TST:
SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)
Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO