Multa do FGTS na demissão sem justa causa
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Empresa enquadrada no simples Nacional está obrigada a recolher os 10% da multa do FGTS na rescisão sem justa causa?

De conformidade com o artigo 1º da LC 110/2001 a contribuição social de 10% é devida em caso de empregado demitido sem justa causa:

“Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

Parágrafo único. Ficam isentos da contribuição social instituída neste artigo os empregadores domésticos.

Isso posto, há obrigação do pagamento da contribuição social de 10% na demissão sem justa causa, não há isenção para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme questionado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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