Funcionária foi ao médico e voltou ao trabalho apresentando atestado do período. A empresa pode descontar a ausência?
Conforme dispõe a Portaria MPAS 3.291/1984, o tempo em que o colaborador estiver em atendimento médico ou realizando exames clínicos deve ser abonado. (grifado pelo consultor)
Deve apresentar atestado ao empregador, no qual conterá o CID, a data da consulta ou do exame, nome do paciente, a assinatura sob carimbo do profissional da área da saúde (médico ou dentista), com o CRM ou CRO, conforme o caso, e CPF do profissional.
O atestado não pode conter rasuras, emendas, ressalvas, ou emprego de corretivos do tipo “branquinho”, sobpena de invalidação do documento, o qual deverá ser substituído de imediato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO