Continuará trabalhando após aposentadoria
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Funcionário aguardando aposentadoria informou que após aposentadoria deseja que seja feita a baixa em sua carteira de trabalho, mas continuará trabalhando. Como devemos proceder?

O colaborador que se aposentar por idade (E.41) ou por tempo de contribuição (E.42) tem direito a permanência no trabalho na empresa em que foi beneficiado com um desses benefícios, portanto, não cabe a rescisão motivada pelo empregador se houver estabilidade convencional.

O trabalhador continua trabalhando com todos os seus direitos assegurados, mesmo sacando o FGTS já que se aposentou.

Caso na vigência do contrato venha adoecer a empresa paga somente os 15 do art. 75 RPS (Decreto 3.048/1999) e não entra no benefício (E.31), mas continua recebendo somente um dos benefícios acima.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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