Alterar o desconto da assistência médica
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Empresa oferece assistência médica aos seus funcionários e desconta somente do dependente 50% do valor, entretanto pretende alterar para o desconto de 20% do funcionário e 100% do dependente, como proceder?

Informamos que qualquer alteração contratual, conforme art.468 da CLT, somente é possível com a anuência das partes e desde que não traga prejuízos ao empregado.

Assim, no apresentado, entendemos não ser possível por trazer prejuízo ao empregado.

Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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