Empresa oferece assistência médica aos seus funcionários e desconta somente do dependente 50% do valor, entretanto pretende alterar para o desconto de 20% do funcionário e 100% do dependente, como proceder?
Informamos que qualquer alteração contratual, conforme art.468 da CLT, somente é possível com a anuência das partes e desde que não traga prejuízos ao empregado.
Assim, no apresentado, entendemos não ser possível por trazer prejuízo ao empregado.
Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO