Aviso prévio indenizado começa a contar a partir da data da carta, ou no dia seguinte?
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Conforme IN/MTE 15/10 art. 20, o aviso prévio trabalhado ou indenizado, começa a contar do primeiro dia útil seguinte ao da notificação entre as partes. Isto significa que o dia da notificação ainda é saldo de salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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