Quando o feriado ocorre no sábado, a compensação dessas horas pode ser feita na semana posterior a do feriado, com a troca por outro dia?
Informamos que não há previsão legal expressa, contudo, entendemos que quando ocorrer a compensação do sábado durante a semana e coincidir de o sábado ser feriado o empregado não deverá trabalhar estas horas da compensação do sábado. Caso ocorra o trabalho, essas horas deverão ser pagas como hora extra, devendo ser verificado junto ao sindicato o percentual do adicional de hora extra, sendo que a lei estabelece de no mínimo 50%.
Contudo, visto que o acordo de compensação deve ser homologado com o sindicato, deverá ser visto se há a possibilidade da compensação dessas horas na semana posterior à do feriado ou a troca por outro dia.
FONTE: Consultoria CENOFISCO