Funcionário tem horário de trabalho das 13:30hs às 22:30hs, temos que pagar adicional noturno pela meia hora que ultrapassa as 22hs?
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Informamos que nos termos do art. 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado no período entre 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, sendo assim, o que passou das 22 horas a empresa é obrigada a pagar com adicional noturno.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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