Síndica com direito ao auxílio maternidade
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A síndica de condomínio recebe honorários de R$ 400,00, tendo a retenção de INSS de 11% e o pagamento efetuado pelo condomínio. Como está grávida terá direito ao auxílio maternidade?

O síndico que receba remuneração pela prestação de serviço ao condomínio é considerado contribuinte individual obrigatório perante a Previdência Social, conforme alínea “f” , inciso V, do artigo 12 da lei 8.212/91.

Ocorre que o valor mínimo do salário de contribuição do contribuinte individual é o salário mínimo (R$ 880,00) e o máximo, o teto (de R$ 5.189,82)- conforme artigo 65 da IN 971/2009 da RFB e § 3º do artigo 28 da lei 8.212/91.

Segundo o artigo 66 da IN 971/2009 da RFB quando o total da remuneração recebida pelo contribuinte individual na competência for inferior ao salário mínimo, o segurado terá que complementar a sua contribuição, incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário-de-contribuição e a remuneração total por ele recebida.

Isso posto, para ter direito ao benefício do salário-maternidade a síndica, na qualidade de contribuinte individual terá que cumprir a carência, que são 10 contribuições mensais, bem como, somente com este salário de contribuição de R$ 400,00, que é inferior ao salário mínimo nacional não terá direito ao benefício previdenciário, a não ser que efetue o complemento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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