Documento obrigatório de contratação
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É obrigatória a entrega do certificado de Reservista para registro de funcionário acima de 50 anos de idade?

Para a contratação do trabalhador não há qualquer óbice a não apresentação do certificado de reservista, visto não se trata de documento obrigatório para a contratação no mercado de trabalho.

Porém nos termos do artigo 74 da Lei 4375/64, dos 19 anos aos 45 anos de idade o reservista poderá ser exigida ao portador o cumprimento de suas obrigações militares, contudo apenas por órgãos públicos e NÃO para a contratação como empregado, salvo nos casos de ingresso na administração publica via concurso público.

Lei 4375/64

Art 74. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, emprêsa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Govêrno Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

c) assinar contrato com o Govêrno Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

I - estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

II - de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

h) receber qualquer prêmio ou favor do Govêrno Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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