O limite ideal para a tolerância de atraso na entrada e saída de funcionários é de 6 minutos, devemos somar os atrasos?
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Os limites de tolerância de atrasos e adiantamentos do empregado na jornada de trabalho estão prescritos no artigo 58-A da CLT que dispõe: Não será pago como serviço extraordinário nem descontado do salário as variações não excedentes de Cinco (05) minutos, por horário, observado o limite máximo de Dez (10)minutos para mais e Dez (10) para menos, na soma de todos os horário do dia. |