O limite ideal para a tolerância de atraso na entrada e saída de funcionários é de 6 minutos, devemos somar os atrasos?
Voltar

Os limites de tolerância de atrasos e adiantamentos do empregado na jornada de trabalho estão prescritos no artigo 58-A da CLT que dispõe: Não será pago como serviço extraordinário nem descontado do salário as variações não excedentes de Cinco (05) minutos, por horário, observado o limite máximo de Dez (10)minutos para mais e Dez (10) para menos, na soma de todos os horário do dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•