Sócia que entrou de licença maternidade tem direito ao pró-labore durante o período de licença?
A sócia da empresa ou empresária quando se licencia por maternidade recebe do INSS, direto na sua conta corrente bancária de exclusiva titularidade, o benefício.
O pagamento pela empresa é feito normalmente nos meses de afastamento e retorno do benefício, em valor cheio, com declaração em SEFIP.
No segundo e terceiro mês de afastamento não há declaração em SEFIP nem pagamento de pró-labore.
FONTE: Consultoria CENOFISCO