Pagamento do pró-labore durante a licença maternidade
Voltar

Sócia que entrou de licença maternidade tem direito ao pró-labore durante o período de licença?

A sócia da empresa ou empresária quando se licencia por maternidade recebe do INSS, direto na sua conta corrente bancária de exclusiva titularidade, o benefício.

O pagamento pela empresa é feito normalmente nos meses de afastamento e retorno do benefício, em valor cheio, com declaração em SEFIP.

No segundo e terceiro mês de afastamento não há declaração em SEFIP nem pagamento de pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•