Quais empresas podem ser cadastradas no PAT e qual procedimento para o cadastro?
Informamos que qualquer tipo de empresa poderá se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador.
Para adesão ao PAT, as pessoas jurídicas deverão requerer a sua inscrição por meio de formulário constante na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet, instruído com os seguintes elementos:
Identificação da empresa;
Número de trabalhadores beneficiados por Unidade da Federação;
Número de refeições maiores e menores;
Tipo de serviço de alimentação e percentuais correspondentes (próprio, fornecedor, convênio e cesta básica);
Número de trabalhadores beneficiados por faixas salariais;
Termo de responsabilidade e assinatura do responsável pela empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO