Concessão de descanso para o almoço
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Empresa possui refeitório para os funcionários, qual o tempo mínimo que deve ser concedido para o descanso para o almoço, tendo jornada de 08h45? Onde servimos almoços para nossos funcionários. Gostaria de saber qual o tempo mínimo de descanso para o almoço que devemos dar para os funcionários? ( Nossa jornada é de 08:45 de segunda a sexta feira ), sábado não trabalhamos.

Os intervalos para descanso e alimentação estão previstos no art. 71 da CLT:

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Assim, conforme podemos perceber, para uma jornada que ultrapassa 6 (seis) horas, (08h45) horas, conforme citado) é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 (uma) hora, máximo 2 (duas) horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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