Estagiário que não possui um ano na empresa tem direito a gozar férias proporcionais?
Em atenção a consulta formulada, esclarecemos, primeiramente que a lei nº11.788/08 em nenhum momento menciona a palavra férias, e sim recesso.
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Lembramos que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Base Legal – Lei nº11.788/08, art.13.
FONTE: Consultoria CENOFISCO