Faltou devido a greve
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Funcionário faltou devido à greve de ônibus a empresa pode descontar, o sindicato pode mandar abonar?

Cumpre-nos esclarecer que de acordo com a situação apresentada, a greve de ônibus ou metrô constitui acontecimento de conhecimento publico e para qual o empregado não concorreu.

Desta forma, se o empregador não concedeu uma outra forma de deslocamento da residência para o trabalho, ficando o empregado sujeito à condução pública, indisponível para o momento (em virtude da greve), o atraso ou a falta oriundo desse motivo, não dá o direito ao empregador em descontar, mas sim abonar.

Quanto ao sindicato, entendemos que o mesmo somente poderá exigir determinados pagamentos pela empresa se houver previsão expressa em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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