Funcionário deseja renunciar a fazer parte de membro da CIPA, como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que poderá ser feita renúncia pelo membro da CIPA, porém, esta deverá ser feita de próprio punho pelo membro da CIPA e constar na ATA, orienta-se a homologação junto ao sindicato da categoria e o Ministério do trabalho e Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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