Qual o procedimento correto para pagar o adicional noturno e o DSR sobre o adicional noturno?
Informamos que o recolhimento do DSR sobre o adicional noturno é recomendado por força da previsão da Súmula 60 do TST:
Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Apesar das Súmulas do TST não terem força de lei, os Tribunais confirmam a necessidade de observa-las e aplica-las nas relações de trabalho.
Na prática o valor do adicional noturno deverá ser dividido pelo número de dias úteis e o resultado multiplicado por domingos e feriados do mês.
FONTE: Consultoria CENOFISCO