Empresa é obrigada a emitir o RPS para comprovação de pagamento para autônomos?
Esclarecemos que é obrigação da empresa e o equiparado fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.47, V.
FONTE: Consultoria CENOFISCO