Desconto por falta do terceirizado
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A tomadora de serviços pode glosar sua fatura pelo serviço não prestado em decorrência da greve?

A lei 6019/74 que dispõe sobre a terceirização não dispõe, bem como não permite descontos feitos pelo tomador de serviços.

Quanto ao empregador, este poderá efetuar os descontos previstos em lei (tributos, pensão, desconto consignado, descontos autorizados pelo empregado, adiantamentos, etc).

Em se tratando de greve, em regra o período não trabalhado será descontado do empregado, contudo necessário verificar se no julgamento da greve ou no acordo coletivo ficou determinado o pagamento dos dias de paralisação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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