Empregada doméstica ficou doente quem deve pagar os primeiros 15 dias?
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Conforme art.72 do Decreto nº3.048/99 o empregador doméstico não tem que pagar os quinze primeiros dias de afastamento, sendo o benefício concedido pela Previdência Social desde o primeiro dia de afastamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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