Obrigações da empresa contratante
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Empresa de Lucro Real está contratando um MEI, quais as responsabilidades de retenção e registro?

Esclarecemos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal, não há retenção previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida.

Em SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a contribuição pessoal do MEI não seja calculada.

Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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