No mês em que o funcionário está em férias, qual deve ser a base para cálculo do salário família?
Informamos que todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parcelas integrantes da remuneração do mês, para efeito de salário-família, exceto o 13º salário e o adicional de férias (1/3).
Portanto, do somatório de saldo de salário mais férias, sem o acréscimo do terço constitucional é que a empresa verificará se o empregado terá ou não direito a cota do salário-família e se tiver direito, qual valor da cota o empregado se enquadra.
Base legal: Art. 4º, § 3º da PORTARIA MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
FONTE: Consultoria CENOFISCO