Quando uma empresa é obrigada a adotar o ponto eletrônico?
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O relógio de ponto eletrônico, conhecido como REP, não é obrigatório. Não há limite de colaboradores para uso do livro de ponto manual. De acordo com o § 2° do art. 74 da CLT, estabelecimentos de mais de dez colaboradores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, de livre escolha do empregador, conforme instruções a serem expedidas pelo MTE, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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