Efeito do exame toxicológico
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Empresa que admitir ou demitir motoristas profissionais fica obrigada a declarar nos campos do CAGED o código do Exame Toxicológico, sendo o exame positivo como proceder?

O empregador que admitir e demitir motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados:

Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo a Portaria MT 945/2017, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

Caso o exame seja periódico, recomenda-se consultar o médico responsável pelo PCMSO (NR7) da empresa para encaminhar o empregado para o auxílio-doença do INSS, no entanto, em caso de demissão, sendo “positivo”, nos termos do inciso VI do art. 12 da IN SRT 15/2010, a demissão fica prejudicada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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