Empregada doméstica tem direito a estabilidade acidentária?
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Esclarecemos que o art.19 da Lei nº8.213/91 determina que empregado doméstico também poderá sofrer acidente de trabalho. Desta forma, havendo recebimento de benefício previdenciário, após a cessação, terá o empregado doméstico estabilidade de no mínimo 12 meses.

Base Legal – Art.118 da lei nº8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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