Aposentadoria por insalubridade
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A profissão de cirurgiã dentista é insalubre, qual a base legal?

O pagamento da insalubridade ou periculosidade é competência exclusiva do Engenheiro ou médico do trabalho conforme aponta o artigo 195 da CLT, independente da profissão que se exerça.

Assim, sem o laudo, não é possível estabelecer o direito À aposentadoria especial ou insalubridade para trabalhadores.

As atividades que permitem o direito à aposentadoria especial fazem parte do anexo IV do Decreto 3048/99, somente possível o enquadramento através de laudo técnico.

Esse laudo deverá inclusive ser revisado anualmente conforme estabelece a NR 9 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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