Contribuição social do autônomo
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Como proceder com o desconto para o INSS dos autônomos prestadores de serviço nas entidades filantrópicas?

Informamos que se o contribuinte individual presta serviços a entidade sem finalidade lucrativa que possua certificado de isenção das contribuições sociais, será descontado 20% do prestador de serviços e a entidade não terá o encargo patronal.

O contribuinte individual será informado na SEFIP da entidade beneficente como categoria 13, para que este recolhimento seja efetuado com os demais encargos da empresa sobre a folha de pagamento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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