Como proceder com o desconto para o INSS dos autônomos prestadores de serviço nas entidades filantrópicas?
Informamos que se o contribuinte individual presta serviços a entidade sem finalidade lucrativa que possua certificado de isenção das contribuições sociais, será descontado 20% do prestador de serviços e a entidade não terá o encargo patronal.
O contribuinte individual será informado na SEFIP da entidade beneficente como categoria 13, para que este recolhimento seja efetuado com os demais encargos da empresa sobre a folha de pagamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO