Rescisão por término de contrato de experiência
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Quais os direitos na rescisão de contrato no término da experiência do empregado doméstico, como recolher a DAE?

Informamos que na rescisão por término de contrato de experiência até da empregada doméstica, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

Saldo de salário;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
13º salário;
Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;

O empregador está obrigado a efetuar os depósitos relativos ao FGTS no prazo do pagamento das verbas rescisórias.

Para o motivo 06 (Rescisão por término do contrato a termo), será gerado DAE apenas com os 8% do FGTS do mês da rescisão e não será incluído o valor de 3,2% referente à indenização compensatória (Multa FGTS), pois não será devida neste motivo.

Os demais tributos incidentes sobre as verbas rescisórias (Contribuição Previdenciária, Seguro contra Acidente de Trabalho e Imposto de Renda Retido na Fonte) serão incluídos no DAE da folha mensal, com vencimento até o dia 07 do mês subsequente.

Se no motivo de desligamento acima mencionado o prazo para pagamento das verbas rescisórias ocorrer até o dia 06, haverá também o vencimento antecipado do FGTS do mês anterior, caso ele ainda não tenha sido pago (folha de pagamento na situação “Encerrada”).

No caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, motivada pelo empregador o empregado direito às seguintes verbas:

Saldo de salário;
Indenização do art. 479 da CLT;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional;
Férias vencidas acrescidas de 1/3 Constitucional;
13º salário;
FGTS mais 40%

O empregador está obrigado a efetuar os depósitos relativos ao FGTS no prazo do pagamento das verbas rescisórias. O sistema gerará o DAE rescisório apenas com os valores devidos a título de FGTS (8% do mês da rescisão e 3,2% referente à indenização compensatória).

Os demais tributos incidentes sobre as verbas rescisórias (Contribuição Previdenciária, Seguro contra Acidente de Trabalho e Imposto de Renda Retido na Fonte) serão incluídos no DAE da folha mensal, com vencimento até o dia 07 do mês subsequente.

Se no motivo de desligamento acima mencionado o prazo para pagamento das verbas rescisórias ocorrer até o dia 06, haverá também o vencimento antecipado do FGTS do mês anterior, caso ele ainda não tenha sido pago (folha de pagamento na situação “Encerrada”).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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