Como será tratada a questão do abono pecuniário pela nova lei trabalhista, sendo que as férias podem ser parceladas e 03 períodos?
A reforma trabalhista não alterou o artigo que trata do abono pecuniário, bem como não o revogou (salvo para trabalhadores em tempo parcial).
Assim, a legislação não estabelece um procedimento claro acerca do abono pecuniário e o fracionamento das férias em até 03 períodos.
Na prática, é possível pensar que há uma incompatibilidade entre o abono pecuniário que corresponde a 1/3 do direito de férias e o gozo em três períodos conforme previsto na nova redação do artigo 134 § 1º da CLT.
A fiscalização trabalhista ( Ministério do Trabalho) em tempo oportuno deverá manifestar-se diante de tal omissão legal o que também poderá ser tratado por convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO