Acompanhante de idoso pode ser considerado empregado doméstico, trabalhando no período noturno, quais os direitos?
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
É possível o acompanhante de idoso ser considerado empregado doméstico.
A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
O empregado doméstico, descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além, de descanso remunerado em feriados.
• Férias anuais remuneradas de 30 dias com o acréscimo de 1/3
• Férias proporcionais com o acréscimo de 1/3;
• 13º salário proporcional
• Aviso prévio
• Recolhimento de FGTS mensalmente através do eSocial.
Todos os direitos e obrigações estão previstas na Lei Complementar nº 150/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO