As empresas encerradas de 2017, a RAIS, podem ser entregues no mês das demais?
A empresa encerrada em 2017 com o cumprimento dos requisitos exigidos quanto ao distrato social e comunicação dos sócios sobre a decisão de baixar a empresa, desde que os contratos de trabalho tenham sido rescindidos sem justa causa e homologados no sindicato e que não existam débitos em aberto quanto a tributos e contribuições relativas ao sistema federativo, poderá optar pela entrega da RAIS no mês seguinte ao da baixa ou deixar para o ano seguinte no prazo a ser estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
FONTE: Consultoria CENOFISCO