Estabilidade sem afastamento
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Funcionário que possui CAT, sem afastamento pelo INSS, tem direito a estabilidade?

Somente será devida a estabilidade de 1 anos após o término do auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da Lei 8213/91.

Para que o benefício seja concedido o trabalhador deverá ficar mais de 15 dias afastado decorrente de acidente de trabalho. Não há carência para o auxílio-doença acidentário.

A simples emissão da CAT não resulta em estabilidade, salvo se a convenção coletiva assim dispuser.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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