Comprovante do registro de ponto
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Empresa pode deixar de fornecer o comprovante de marcação de ponto emitido no REP aos funcionários?

Não existe a possibilidade de manutenção do Registro Eletrônico do Ponto sem o respectivo comprovante a cada batida do trabalhador.

Para esclarecer a questão , o Ministério do trabalhou já se manifestou através da Nota Técnica nº 152/2011/SIT/MTE.

A Portaria 1.510/09 obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP, bem como, o Auditor Fiscal do Trabalho vai requerer em fiscalização a impressão da relação instantânea das marcações feitas, conforme artigo 10 da IN 85/2010 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização do REP:

“Art. 10 - Deverá ser verificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho se os REPs utilizados pelo empregador possuem as seguintes funcionalidades à disposição dos empregados e da inspeção do trabalho:

I - emissão e disponibilização do comprovante para o empregado, por meio de seu livre acesso ao REP;

II - impressão da Relação Instantânea das Marcações pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com todas as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes; e

III - livre acesso, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, à porta fiscal para apropriação dos dados da Memória de Registro de Ponto - MRP”.

Isso posto, a empresa não pode manter o REP sem fornecer o comprovante do ponto a cada batida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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