Funcionária foi contratada, porém a mesma encontra-se grávida. É o primeiro emprego, não tendo filiação ao INSS, terá direito ao salário maternidade?
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Trabalhadora admitida em seu primeiro emprego, vamos admitir assim, não precisa cumprir nenhuma carência para ter acesso ao benefício “salário-maternidade”, ainda que tenha sido contratada grávida, portanto, na época em que for concedido o benefício este lhe será pago pela empresa e o valor será compensada em GFIP durante os 120 dias de licença maternidade. (art. 30, II do RPS, Decreto 3.048/1999).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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