Indenização de estabilidade
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Indenização por estabilidade (licença maternidade), além dos dias, temos que indenizar também o 13º salário e as férias?

Informamos que não há previsão legal visto que não existe dispositivo legal que autorize a empresa a converter o período de estabilidade do empregado em indenização.

A estabilidade, qualquer que seja, representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo do tempo e consiste no direito de permanecer no emprego, desde que haja a ocorrência das hipóteses reguladas em lei. É adquirida pelo empregado a partir do momento em que seja legalmente vedada sua dispensa sem justa causa.

Tendo por fundamento a expressa garantia prevista na legislação trabalhista, fica claro perceber que inexiste possibilidade legal de a empresa dispensar sem justa causa a empregado, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.

Feita pela empresa, entende-se que projetará para férias e décimo terceiro salário.

Caso efetivamente ocorra a dispensa sem justa causa desse empregado, sentindo-se prejudicado, poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração no emprego, cabendo à Vara do Trabalho analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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