No caso de falecimento de empregada domestica, a filha pode receber as verbas rescisórias e os valores referentes ao FGTS, a filha é a única herdeira?
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Informamos que mesmo em relação ao empregado doméstico, devemos efetuar o pagamento das verbas rescisórias quando houve o falecimento destes e qualquer outro empregado, somente quando portamos a declaração de dependentes expedida pela própria previdência, constando a pessoa pelo qual a previdência social entende como dependente.

Base legal: Art. 1º da Lei nº 6.858/1980.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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