Recolhimento do INSS da MEI
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Empresária de uma microempresa optante pelo Simples Nacional entrou de afastamento por licença maternidade, durante 120 dias, como proceder com o recolhimento do INSS e as informações em GFIP?

Enquanto a trabalhadora estiver licenciada por maternidade (120 dias), a empresa deve pagar o benefício e compensar na SEFIP, campo 6, assim repassa a obrigação ao INSS.

Caso a empresa seja do Anexo IV, ou Tabela IV, da Lei Complementar 123/2006, a compensação é na parte do empregador já que recolhe a CPP, RAT, e segurados, em GPS, código 2100.

Já para os demais enquadramentos a empresa poderá compensar na parte dos segurados ou requerer reembolso, tendo em vista que nesses casos a parte previdenciária é recolhida em Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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