Funcionário estava afastado por auxílio de acidente de trabalho, caso se aposente a empresa deve continuar pagando o FGTS. Qual a base legal?
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Considerando que se trata de aposentadoria por invalidez, informamos que neste caso, conforme art.475 da CLT o contrato de trabalho fica suspenso e assim durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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