Empregador doméstico pode registrar cuidadora para trabalhar somente nos finais de semana, entrando às 07hs de sábado até às 07hs de segunda-feira. Devemos pagar HE e adicional. Como proceder?
Entendemos ser impossível tal contratação em razão do disposto no artigo 2º e seus parágrafos da Lei Complementar 150/15.
A jornada máxima será de 12 horas, porém com 36 horas de repouso conforme pontua o artigo 10 da mesma Lei.
No formato que o empregador pretende as horas que excedem a 8º horas será considerado como jornada extraordinária, bem como o período a partir das 22:00 as 5:00 será computado como trabalho noturno conforme artigo 14 .
FONTE: Consultoria CENOFISCO