Modelos de controle de ponto
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Dentre os controles de ponto Eletrônico, Mecânico e Manual algum deles pode perder a validade Jurídica. Qual a diferença entre o Eletrônico e o Mecânico?

Nenhum dos modelos possíveis para controle de ponto (mecânico, manual e eletrônico) perde a validade depois de escolhidos.

O relógio mecânico se utiliza de cartão de ponto em cartolina e faz a marcação assim que se insere o cartão no mesmo. Esse modelo não esta conectado à folha de pagamento e a empresa deve apurar manualmente as horas trabalhadas no cartão de ponto. Não há uma legislação específica para tais relógios, aplicando-se apenas o artigo 74 da CLT.

O relógio eletrônico dispõe de software que permite o controle e marcação de ponto seja feita via programa de computador que interage com a folha de pagamento. Esses relógios são denominados SREP e são regidos pela Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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