Empregada domestica que trabalha apenas 03 vezes por semana terá direito a 30 dias de férias?
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Informamos que o empregado doméstico tem direito a trinta dias de férias independente da quantidade de dias trabalhados, salvo se contratado na modalidade de regime a tempo parcial que deverá ser seguida a regra do art.3, §3º da Lei Complementar nº150/15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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