Horário de descanso do aprendiz
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A jornada do aprendiz não pode ultrapassar 06 horas, teria que conceder um descanso de 15 minutos, mesmo em horário do almoço, caso tenha completado o ensino fundamental a jornada pode ser de 08hs?

A jornada do aprendiz não poderá exceder 6 horas diárias.

A jornada poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica, de acordo com o artigo 18 do Decreto 5.598/2005.

Quanto ao intervalo de descanso de 15 minutos para a jornada de 6 horas, é obrigatório, e deve ser concedido pelo empregador, lembrando que o intervalo não faz parte da jornada de trabalho, de acordo com o artigo 71 da CLT, e esse artigo 71 aplica-se aos aprendizes, de conformidade com o artigo 12, § 15º da Instrução Normativa 97/2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Isso posto, não há nenhuma implicação em relação à concessão de intervalo para descanso de 15 minutos para o aprendiz que tem jornada de 6 horas, ou de intervalo de 1 hora ao aprendiz que tem jornada de 8 horas, pois o intervalo é para descanso/refeição, não faz parte do horário de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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