Empresa pretende contratar funcionário na função de motoboy, fará jus ao adicional de periculosidade?
Conforme art.195 da CLT o adicional de insalubridade ou periculosidade será devido mediante laudo expedido pelo médico ou engenheiro do trabalho. Desta forma, somente através do laudo é que a empresa saberá ser será devido o adicional de periculosidade para este profissional.
De acordo com o anexo V da NR 16 as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO