Empresa possui jornada de 8h45 de segunda sexta-feira, pode praticar jornadas menores para alguns funcionários?
Os empregados que trabalham de segunda à sexta-feira 8 horas e 45 minutos por dia, estão compensando a jornada de sábado durante a semana, fazendo um total de 44 horas semanais (segunda a sexta).
Os empregados podem ter jornadas de trabalho diferenciadas, desde que prevista em contrato de trabalho, mas não aconselhamos que para o mesmo setor/função apenas certos funcionários trabalhem as 8:45 horas por dia e outros trabalhem menos, porque é interpretado como ato discriminatório por parte do empregador, ferindo o princípio da isonomia constitucional- artigo 7º, inciso XXXII, da CR/88.
FONTE: Consultoria CENOFISCO